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Domingo, 15 de Junho de 2025

Justiça 506nf

Donos de animais soltos nas ruas pagarão até R$ 3.433,10 de multa em Cáceres d1f1c

“A lei já chegou a ser aplicada e diversos animais foram recolhidos no ado 1u5v2s

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Donos de animais soltos nas ruas pagarão até R$ 3.433,10 de multa em Cáceres
Assessoria
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Em reunião realizada com a prefeita Eliene Liberato e secretários, no dia 30.01, o vereador Cézare Pastorello cobrou a aplicação da lei 2.773, de autoria do próprio vereador, que versa sobre maus tratos animais e abandono animal, para que sejam recolhidos os animais de grande porte nas ruas de Cáceres.“A lei já chegou a ser aplicada e diversos animais foram recolhidos no ado. Ultimamente, segundo os secretários, havia um problema operacional que impediu o recolhimento. Mas, em reunião foi definido que as Secretarias de Fazenda, em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, farão o recolhimento dos animais e os manterão em parceria com a Polícia Militar de Proteção Ambiental. Além dos acidentes e problemas de trânsito, esses animais também ficam à mingua de água e cuidados. Como há interesse econômico, os proprietários devem tomar os cuidados para não os deixar soltos” explicou o vereador. p1x1m

A multa para o proprietário de animais soltos vai até 55 UFIC, o que dá R$ 3.433,10 no valor de hoje, pela lei 2.773. O valor é por animal apreendido, e não dispensa o pagamento de demais custos de apreensão e manutenção até que o dono os procure.

“São vacas, bois e cavalos circulando livremente nas nossas avenidas. Cáceres é uma cidade de 100 mil habitantes. A condução de animais, em comitiva ou até para troca de pastos, é cultural, porém, deixar os animais soltos caracteriza abandono. Quem tem criação tem que ter e manter suas cercas” finaliza o vereador.
Segundo o Secretário de Fazenda, Gustavo Calábria, e Secretário interino de Meio Ambiente, Cláudio Henrique, os recursos humanos para o recolhimento dos animais já estão sendo providenciado, e, para evitar multas, os proprietários devem reforçar os cuidados.

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Para conhecer mais da lei:
https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/

FONTE/CRÉDITOS: Folha 5
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