O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal, anulou a demissão de um cabo da Polícia Militar acusado de participar de um esquema de liberação de veículos apreendidos em troca de vantagens indevidas. O magistrado levou em consideração a absolvição do militar no âmbito penal. Na decisão, o juiz ainda determinou que o Estado deposite os pagamentos retroativos do período em que o policial permaneceu excluído das fileiras da corporação, incluindo benefícios como 13º e férias. 6x5h6z
O intervalo entre agosto de 2021 e março de 2023 também deve ser considerado para promoções de antiguidade, ainda que o militar estivesse exonerado das funções policiais no período.
De acordo com a denúncia, o cabo Celso das Neves Rodrigues teria participado de esquema com a empresa 'Gol Guinchos', primeiro para a escolha da prestadora de serviços e, depois, para a liberação irregular de veículos apreendidos nas fiscalizações da PM. O militar, porém, foi absolvido de todas as acusações.
"Os acusados foram denunciados num contexto de que estariam em um esquema de liberação de veículos apreendidos em conjunto com empresa de guincho, exigindo vantagem indevida para não confeccionar Auto de Infração de Trânsito, cancelá-lo ou adulterá-lo, bem como para liberar veículos apreendidos e também no recebimento de vantagem por veículo apreendido. No entanto, no que tange à efetiva prática do delito de violação de dever funcional com objetivo de lucro pelo réu Celso das Neves Rodrigues, não houve configuração do crime no caso concreto".
Diante disso, o juiz Marcos Faleiros julgou parcialmente procedente o pedido do cabo determinando a anulação da portaria que ratificou a demissão de Celso das Neves Rodrigues. O magistrado também condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento das vantagens devidas ao autor (vencimentos, férias, 13º salários, etc.) desde a publicação do referido ato demissório até a data de sua reintegração e determinou que lhe sejam garantidas as promoções por antiguidade não concedidas em razão do Conselho de Disciplina, "salvo se por outro motivo deixou de ser promovido, e desde que atendidos os demais critérios promocionais conforme a legislação própria".
O único pleito não acatado pelo juiz foi a exclusão da demissão e outros fatos relacionados do registro em ficha funcional.
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