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Sabado, 07 de Junho de 2025

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Ministério Público Federal (MPF). 3w1nt

MPF investiga 13 cidades de MT por destinação irregular do Fundeb. 4gf3m

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Ministério Público Federal (MPF).
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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquéritos civis para investigar 13 municípios de Mato Grosso onde há suspeita de destinação irregular do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As portarias, assinadas pela procuradora da República Ludmila Bortoleto Monteiro, foram publicadas no Diário do MPF desta quinta-feira (5). 3i4q2v

Os municípios investigados são: Alto Garças, Colíder, Guarantã do Norte, Itaúba, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Guarita, Porto Alegre do Norte, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, São José do Xingu e Tesouro. Nos documentos, a procuradora cita que os fatos vinham sendo apurados por meio de notícias de fato (outro procedimento do MPF), todas instauradas em 2025. Ela viu necessidade de dar continuidade às investigações.

A representante do MPF destacou que é vedada a utilização de recursos do Fundeb na realização de despesas não relacionadas à manutenção e desenvolvimento da educação básica, sob pena de caracterização de ato de improbidade istrativa ou, até mesmo, possível intervenção nos municípios.

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‘A vinculação dos recursos do Fundef/Fundeb é inafastável, não podendo haver qualquer outra utilização que não contemple a finalidade constitucional e infraconstitucional conferida ao Fundef/Fundeb, que é a aplicação de seus recursos exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino’, pontuou Monteiro.

A procuradora não descreve, no entanto, para onde este dinheiro poderia estar sendo encaminhado. Ela esclareceu que a Lei do Novo Fundeb (Lei 14.113/2020) estabelece a obrigatoriedade de utilização de uma conta única e específica, custodiada pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil, para a gestão exclusiva dos recursos do fundo. Destacou que somente são itidos lançamentos relacionados à função do Fundeb, vedada a transferência dos recursos para outra instituição ou conta bancária do município.

Ludmila Bortoleto Monteiro então instaurou os inquéritos para verificar se há, ou não, em cada um dos 13 municípios ‘a existência de conta única e específica titularizada pela Secretaria de Educação para a movimentação dos recursos do Fundeb’. Um inquérito civil do Ministério Público Federal tem prazo de um ano para ser concluído, contudo, pode ser prorrogado.

FONTE/CRÉDITOS: GD

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