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Quinta-feira, 22 de Maio de 2025

Justiça 506nf

DANOS MATERIAIS. 6q1t1w

Morador pede R$ 10,9 mil de indenização após colidir em buraco de avenida. 44z33

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
DANOS MATERIAIS.
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O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso em Várzea Grande protocolou na Justiça ação com pedido de indenização por danos morais e materiais, no valor de 10,9 mil, contra o município de Várzea Grande, após o morador H.P. L. sofrer acidente de trânsito ocasionado por um grande buraco, não sinalizado, em avenida da cidade. 5k5q6a

O defensor público que atua na 6ª Defensoria Cível com causas de fazenda pública, Marcelo Leirião, protocolou a ação na manhã desta terça-feira (20), no Juizado Especial da Fazenda Pública, informando que, após sofrer prejuízos materiais e morais ao colidir com o buraco na avenida Alzira Santana, nas proximidades da subestação da Energisa, o morador procurou a Defensoria Pública para ter seu prejuízo restituído.

Na petição, o defensor informa que o acidente ocorreu enquanto H. trafegava com seu veículo e, sem conseguir desviar do buraco, sofreu uma colisão que danificou de forma irreversível os pneus do carro, o que resultou num gasto de R$ 900,00 para substitui-los, conforme notas fiscais anexadas ao processo.

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Além dos danos materiais, H. alega que sofreu abalo emocional e transtornos significativos, uma vez que o acidente ocorreu em via pública de grande fluxo, cuja responsabilidade pela manutenção e sinalização é do poder público municipal.

Na ação, Leirião pede o pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 900,00 e indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil. Também foi solicitada a concessão da justiça gratuita, com base na alegada insuficiência de recursos financeiros do autor.

O pedido é fundamentado juridicamente no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por ação ou omissão dos seus agentes. Para a Defensoria, ficou evidente o nexo causal entre a omissão do Município em manter a via pública em condições seguras e o prejuízo ado por H.

O defensor ainda destaca que “a negligência do Município ao deixar de conservar e sinalizar adequadamente a via pública extrapolou o mero aborrecimento cotidiano, atingindo a esfera íntima do autor, que teve sua tranquilidade e segurança violadas”.

FONTE/CRÉDITOS: GD

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