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Quinta-feira, 12 de Junho de 2025

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Energisa é condenada a pagar R$ 800 mil à família de homem que morreu eletrocutado em caminhão l4s2k

À decisão cabe recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. 1n1a11

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Energisa é condenada a pagar R$ 800 mil à família de homem que morreu eletrocutado em caminhão
Divulgação
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O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Vara Única de Nova Canaã do Norte, condenou a concessionária de energia elétrica Energisa Mato Grosso ao pagamento de indenização no valor de mais de R$ 800 mil para a família de um homem de 28 anos que foi vítima de acidente fatal em uma linha de transmissão de energia elétrica no município. 3i6v6j

Os fatos se deram na Rodovia MT-204, em uma rede de alta tensão de aproximadamente 13.800 volts, localizada a uma altura de 6,10 metros do solo. A vítima estava em um caminhão quando encostou-se à fiação e foi eletrocutada.

Instrução do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) orienta que a ocupação aérea em linhas de até 50.000 volts deve ser observada a altura livre mínima de 7 metros, em redes de distribuição de energia elétrica em faixas de domínio de rodovias federais.

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“Destarte, como restou cabalmente comprovado, a altura da vítima (1,65m), somada à do caminhão (4,45m), foram bastantes a alcançar a rede de energia elétrica, instalada a 6,10m de altura, demonstrando, portanto, a responsabilidade civil da parte requerida”, diz trecho da decisão.

A concessionária argumentou que não se tratava de rodovia federal nem de autoestrada, mas sim uma rua/avenida, além de alegar culpa exclusiva da vítima. No entanto, na análise das provas juntadas ao processo, o magistrado considerou que os argumentos não encontram amparo nas provas apresentadas.

A vítima do acidente deixou uma companheira e três filhos, todos menores de 18 anos de idade. A condenação envolveu o pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 da remuneração da vítima na época dos fatos até a data em que ele completaria 74 anos – a expectativa de vida média do brasileiro – além de R$ 200 mil para cada familiar a título de dano moral.

À decisão cabe recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

FONTE/CRÉDITOS: Gazeta Digital
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