O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um habeas corpus de Maykon Jonatas Amaral Costa, conhecido como “Zé Pequeno”, preso em decorrência da Operação PC Impacto, deflagrada em fevereiro de 2022. "Zé Pequeno" é apontado pela polícia como um dos responsáveis por realizar o recolhimento e a contabilidade do Comando Vermelho. A decisão da Primeira Câmara Criminal pela manutenção da prisão do acusado foi unânime. 5tm4e
Durante a mega operação realizada em 22 cidades de Mato Grosso, foram cumpridos 104 ordens judiciais e resultou na desarticulação de lideranças e membros do Comando Vermelho, bem como na apreensão de armamentos, munições e mais de R$ 100 mil.
A defesa de Zé Pequeno sustentou seus pedidos de liberdade provisória e de nulidade do processo com base na alegação de que a prisão preventiva do seu cliente foi decretada a partir de provas ilegais. Para os advogados, o o da polícia aos diálogos do celular de Edvaldo Ricardo de Souza Almeida, também apontado como contador da facção criminosa, foi feito sem prévia autorização judicial e mediante coação.
Edvaldo Ricardo de Souza foi preso após ser abordado na zona rural de Tangará da Serra, oportunidade em que foram encontrados R$ 40 mil, 438 gramas de cocaína e anotações sobre o tráfico de drogas e contabilidade da organização criminosa. Encaminhado à delegacia, o suspeito foi interrogado pelos policiais, quando revelou que trocava mensagens com outras pessoas via celular para combinar o transporte do dinheiro. Na ocasião, policiais também descobriram recibos de depósitos e transferências bancárias relacionados ao tráfico.
Para afastar a alegação levantada pela defesa sobre a ilegalidade das provas, o relator do acórdão, o desembargador Orlando de Almeida Perri, constatou que o interrogatório de Edvaldo foi feito junto com seu advogado particular. “Na verdade, tal circunstância permite a conclusão, ao menos perfeitamente, que a colaboração e a versão apresentada por ele foram instruídas pelo patrono constituído, que estava ali justamente para atuar em favor de sua defesa”, pontuou o magistrado, que ainda destacou que a quebra de sigilo de dados telefônicos e do fluxo de comunicações em sistema foi aceita pelo juízo 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres.
“Destarte, não visualizo, por ora, ilegalidades nas diligências investigativas que indicaram, pelo menos em tese, a ocorrência do delito imputado ao paciente e a possibilidade de tê-lo praticado”, encerrou o jurista sobre a questão.
A tese de alegação de excesso também foi refutada pelo desembargador Orlando Perri, para quem não há lentidão no andamento do processo. O magistrado explicou que a análise da questão deve ser feita em conjunto com outras circunstâncias específicas do caso concreto, como número de acusados e de diligências, o que torna a resolução do processo mais complexa.
"No caso sub examine, o primeiro aspecto a ser sopesado diz respeito ao número de acusados que figuram nos autos da ação penal na Comarca de origem, a saber, vinte denunciados, representados por patronos distintos, cuja circunstância, em tese, justifica a demora para a concretização da instrução”, lembrou.
A prisão preventiva também foi mantida, em razão de persistir a necessidade da garantia da ordem pública, conforme manifestação da Corte. “Nesse quadro, a segregação preventiva, em tese, se justifica para garantir a ordem pública em face do envolvimento do paciente com a facção criminosa “Comando Vermelho”, além da sua reiteração delitiva [autos n. 0022582-44.2019.811.0002 – pelo crime de tráfico de drogas, executivo de pena n. 0016847-46.2015.8.11.0042 – pelo delito de roubo majorado].”, ressaltou o desembargador Orlando Perri em outro trecho da decisão.
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