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Segunda-feira, 09 de Junho de 2025

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Trabalhador é indenizado após ser chamado de macaco preto em Lucas do Rio Verde 124w8

Caso de ofensa e tratamento preconceituoso no ambiente de trabalho foi julgado em Mato Grosso 2c3t1x

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Trabalhador é indenizado após ser chamado de macaco preto em Lucas do Rio Verde
Reprodução
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Foi solucionado em definitivo processo de injúria racial movido por um trabalhador alvo de ofensas discriminatórias no local de trabalho, em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá. O processo foi iniciado há um ano na Justiça do Trabalho.   142i

Chamado de “macaco preto” e outras ofensas em frente de outros funcionários, o trabalhador garantiu na Justiça o direito de receber indenização por dano moral. Tanto o ofensor quanto a agropecuária, na qual ambos trabalhavam, foram condenados a indenizar o autor da ação trabalhista. 

O processo foi encerrado em fevereiro deste ano, após a quitação do valor que foi definido em um acordo firmado entre os envolvidos. 

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Ao julgar o caso a juíza concluiu que a expressão usada contra o trabalhador possui nitidamente conteúdo discriminatório, com a intenção de diminuir o autor e lhe ofender moralmente em razão da cor de sua pele. 

A magistrada ainda enfatizou que a discriminação, de qualquer natureza, é a mais hedionda manifestação do ser humano, por ter a intenção de segregar, ridicularizar e incitar ódio e violência física a determinados grupos de pessoas sem qualquer fundamento lógico. 

A juíza destacou na sentença que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme estabelece a Constituição Federal, e condutas racistas ou a injúria racial não podem ser ignoradas pelo Judiciário. 

Nesse sentido, independentemente de eventual julgamento da esfera criminal, o tratamento depreciativo no ambiente de trabalho deve receber resposta também na esfera trabalhista. 

A previsão também consta da Constituição, ao determinar ao empregador o dever de assegurar aos seus funcionários um meio ambiente de trabalho sadio e seguro. Assim, ainda que não haja culpa por parte dos empregadores, eles responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. 

Além disso, o empregador é responsável pela reparação civil de seus empregados, no exercício do trabalho ou em razão dele. Assim, ainda que não haja culpa por parte dos empregadores, eles responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. 

 

FONTE/CRÉDITOS: Primeira Página
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