O governador Mauro Mendes (União Brasil) defendeu pela primeira vez, de forma pública para a imprensa, o projeto de lei que proíbe a pesca por cinco anos na manhã desta terça-feira (6). Mauro afirmou que os pescadores ganharão mais dinheiro em outros setores, como hoteleiro, e que os peixes estão acabando nos rios do estado. 6p4x4h
Em coletiva de imprensa no Palácio Paiaguás, Mauro falou praticamente metade do tempo sobre o PL nº 1363/2023 e defendeu a iniciativa para preservar a população de cardumes dos rios mato-grossenses, além de desenvolver o turismo no Estado.
De acordo com o governador, pescadores lhe relataram a dificuldade para encontrar peixes nos rios do Estado e defendeu a proibição para preservar os cardumes, permitindo apenas o turismo de pesque e solte.
"O turismo de pesca é algo que pode gerar riquezas muito maiores para o Estado de Mato Grosso, para a sociedade e para os próprios chamados pescadores profissionais. Temos relatos de algumas regiões do Estado de Mato Grosso onde esses profissionais, trabalhando como guias, como piloteiros de pousadas turísticas, ganham remunerações muito melhores", destaca.
Mauro pontua que o turismo de pesca pode agregar valor para outras atividades econômicas, como transporte particular (uber e táxis), shoppings, hotéis e pousadas.
"Tenho absoluta convicção que será uma grande atividade econômica nos próximos anos", disse.
O projeto
O projeto altera a lei nº 9096/2009, que regula a política da pesca em Mato Grosso. Entre outras mudanças, o texto acrescenta o artigo nº 19-A à lei para proibir "o transporte, armazenamento e comercialização do pescado oriundo da pesca em rios de Mato Grosso" durante cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Nesse período, de 2024 até 2029, apenas o "pesque e solte" ficaria permitido em Mato Grosso, à exceção do período a Piracema, em que todo tipo de pesca é proibido. Também seguiria permitida a pesca para consumo às margens os rios, ou como forma de subsistência.
Quem descumprir as restrições estaria sujeito a multas entre R$ 1 mil e R$ 20 mil, com aumento de R$ 100,00 por quilo ou fração do pescado, ou ainda por espécime nos casos de pesca para ornamentação.
Comentários: 6c394f