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Sexta-feira, 23 de Maio de 2025

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Pesca ilegal. 4gdh

Mulher é multada em R$ 31,5 mil com mais de 200 kg de pesca ilegal em casa. 6t6x52

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Pesca ilegal.
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Uma mulher foi multada em R$ 31,5 mil após ser pega com 235 quilos de pescado em Barão de Melgaço (113 km ao Sul) na noite dessa quarta-feira (14). Entre os animais apreendidos estavam 36 pintados e 2 cacharas, peixes de pesca proibida de acordo com a legislação vigente. 422i2p

Após denúncia anônima recebida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), foi constatado um depósito irregular de pescado em uma residência no município.

De acordo com as investigações, a suspeita, mesmo aposentada como pescadora profissional, continuava adquirindo pescado irregular de pescadores da região, especialmente das espécies cachara e pintado para comercialização em larga escala.

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Durante observação na madrugada, os investigadores perceberam movimentação suspeita no cômodo dos fundos, utilizado como depósito, onde a infratora foi encontrada em posse dos peixes.

Além dos pintados e cacharas, foram encontradas 4 sacolas contendo lambaris, 2 redes de pesca, 6 tarrafas, 7 molinetes, 1 caixa de pesca e 2 motosserras sem documentação.

Todo o material apreendido foi encaminhado à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), para onde também foi conduzida a infratora. A equipe da Sema acompanhou os trabalhos periciais realizados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e lavrou os autos de infração.

Regras da Pesca

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

FONTE/CRÉDITOS: GD

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