Justiça autorizou menor de 17 anos, que foi vítima de estupro em dezembro de 2022, realizar o aborto legal. A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública e o aborto foi realizado no dia 23 de março no Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá. 1z5p45
A vítima relatou a mãe sobre o estupro em em fevereiro deste ano. As duas procuraram a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) mais próxima para buscar atendimento médico e agendar o aborto. Mas, para surpresa delas, mesmo existindo previsão legal para o aborto em decorrência de estupro, o médico se recusou a realizar o procedimento, alegando que já se ara muito tempo e não seria mais possível. O médico também orientou que elas não registrassem um boletim de ocorrência.
A mãe da menor disse que teve que abandonar o emprego para cuidar da filha, que ficou abalada. Segundo ela, quando a menor contou sobre o estupro, ela ficou desesperada. "O médico examinou ela, fez todos os exames. Verificou se ela pegou alguma doença, graças a Deus não tinha. Mas o médico se recusou a fazer o aborto. Ele falou que como tinha muito tempo não deveria fazer o boletim de ocorrência porque não ia encontrar o rapaz e que o aborto não ia dar certo".
Foi uma enfermeira da unidade quem encaminhou as duas a um psicólogo, que imediatamente orientou a mãe a registrar um boletim de ocorrência, já que a filha havia sido vítima de um crime. O boletim foi lavrado no dia 24 de fevereiro.
O defensor público que atuou no caso, Daniel Rodrigo de Souza, enfatizou que o procedimento deveria ter sido realizado independentemente de qualquer autorização judicial, mas a vítima ou por um constrangimento inaceitável. "Desde o primeiro momento, tanto a vítima como sua genitora já haviam preenchido os requisitos legais para ter o ao procedimento".
A mãe da vítima procurou a Defensoria Pública de Tangará da Serra no dia 27 de fevereiro e, imediatamente, o defensor solicitou à Justiça a autorização para a realização do aborto. Foi buscado primeiramente a solução istrativa, que não foi suficiente dentro da urgência que o caso demandava, sendo necessário ar a via judicial para garantir o direito da menor.
Com manifestação favorável também do Ministério Público Estadual, a Justiça determinou, no dia 10 de março, que a Secretaria Municipal de Saúde de Tangará da Serra disponibilizasse uma equipe técnica para o encaminhamento da adolescente “para realizar todos os procedimentos necessários de forma célere”.
Após a decisão judicial, a vítima foi encaminhada para o Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá, onde foi internada no dia 22 de março, por volta das 17h. O aborto foi realizado no dia 23 e ela recebeu alta hospitalar no dia seguinte, pela manhã.
De acordo com o processo, que corre em segredo de justiça, a jovem teve diagnóstico de depressão, além de não querer mais frequentar a escola após o crime. A negativa inicial do médico em realizar o aborto abalou ainda mais a vítima, que já completou 18 anos.
Segundo o defensor público, uma eventual investigação da conduta do médico depende da vontade da vítima e da sua representante, o que ainda pode ocorrer.
Conforme prevê o artigo 128 do Código Penal, “não se pune aborto praticado por médico: Aborto necessário; I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro; II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. (Com Assessoria)
Comentários: 6c394f