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Segunda-feira, 26 de Maio de 2025

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Justiça nega recurso de PM condenado por vender arma a membro do CV em MT 6e1842

Defesa do cabo alegou na peça que a sentença prolatada contra seu cliente era contraditória g1qu

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Justiça nega recurso de PM condenado por vender arma a membro do CV em MT
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A Justiça Criminal Militar de Cuiabá rejeitou recurso apresentado pelo cabo da PM Leonardo Queiroz de Santana, contra a sentença que o condenou a dois anos e meio de reclusão pela venda de arma a um suposto integrante do Comando Vermelho. A defesa do policial alegou no recurso que a sentença dada contra seu cliente, preso em flagrante em março de 2021, era contraditória, requerendo a diminuição da penalidade para dois anos e quatro meses de reclusão. A decisão é da 11ª  Vara Criminal Militar e foi publicada no último sábado (3). 2y335j

O magistrado classificou a peça apresentada pelo réu como incompreensível, já que ele não explicou o motivo pelo qual a pena deveria ser reduzida em dois meses com relação à punição originalmente imposta pelo Conselho de Justiça. “Não há qualquer dúvida ou erro material na dosimetria”, disse o juiz. Além da condenação à prisão, o Conselho de Justiça determinou, ao final da decisão alvo do recurso, a remessa do processo à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para apreciação de uma possível representação com perda de graduação de praça.

Dois dias depois da publicação da decisão desfavorável, a defesa do PM juntou outro recurso, requerendo a absolvição do seu cliente de todas as acusações com base no entendimento de que houve flagrante forjado no caso e que, portanto, trata-se de um “crime impossível”, na linha de entendimento da súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda pediu que fosse afastado o aumento “da pena base acima do mínimo legal por falta de fundamentação” e que fosse reconhecida a preponderância da confissão espontânea sobre a agravante “mediante paga ou promessa de recompensa”, para modificar a pena base para dois anos, aplicando penas restritivas de direito em segunda hipótese.

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FONTE/CRÉDITOS: Hiper Notícias
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