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Domingo, 25 de Maio de 2025

Justiça 506nf

Por falta de provas, Justiça despronuncia acusada de envolvimento nas mortes de 4 maranhenses 4q4c11

A defesa sustentou que não há elementos que comprovem a participação da acusada nas mortes 52d4p

Vale do Jauru
Por Vale do Jauru
Por falta de provas, Justiça despronuncia acusada de envolvimento nas mortes de 4 maranhenses
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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu pedido da defesa e despronunciou Júlia Sabrina Paiva Rosa, por envolvimento na morte de quatro maranhenses em Sinop (503 km de Cuiabá). A acusada enfrentaria júri popular pelos homicídios, que ocorreram em dezembro de 2021. No entanto, por unanimidade, os desembargadores acolheram a tese da defesa, feita pelo advogado Dener Felizardo. 2g5y2y

Foram mortos Laurielson França Souza, de 30 anos, Rubenilson de Jesus Silva Monteiro, de 38 anos, Emerson Renaio Ribeiro Pereira, de 22 anos, e Bruno Beche Garcia Sousa, de 23 anos. Segundo denúncia do Ministério Público, Júlia, Ailton Cesar Ribeiro Caldeira, Fernando dos Santos Souza e mais quatro indíviduos não identificados, teriam participado das mortes, no dia 16 de dezembro de 2021, dos quatro maranhenses. Os acusados, conforme o MP, integraram organização criminosa armada, denominada Comando Vermelho, executando as vítimas por serem integrantes de facção criminosa rival.

A defesa sustentou que não há elementos que comprovem a participação da acusada nas mortes. Ela apenas comprou o capuz para outros envolvidos, mas não sabia para qual crime seriam usados. "É a medida ideal para o senso de justiça, porquanto nem mesmo o Ministério Público foi capaz de produzir provas que demonstrem o envolvimento ou participação do Recorrente no fatídico dia do evento delitivo. No entanto, como é bem sabido, não pode a pronúncia ser embasada em lastros probatórios inexistentes, conforme se pretende o Ministério Público, apenas pela gravidade do crime", cita trecho do pedido.

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Sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, a Terceira Câmara acolheu o pedido por unanimidade. "Não havia a prova do envolvimeno, apenas a compra o capuz (...) não leva a indução do que seria usado o capuz a ponto de trazê-la ao cenário do crime, ainda que como partícipe. Não entendo indícios suficientes da autoria. Dou parcial provimento para impronúncia a júri pois as provas não são suficientes", destacou Gilberto Giraldelli.

FONTE/CRÉDITOS: Única News
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